segunda-feira, 25 de agosto de 2008


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA CULTURA

O Estatuto e Regimento Interno da Associação Amigas da Cultura em vigor foram atualizados de acordo com as exigências do Código Civil/2002, Lei nº 10406/2002 e registrados em 16/05/2005 no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

I. Denominação e Objetivos. Conforme o novo Estatuto, a denominação da entidade mudou, deixando de ser Sociedade Amigas da Cultura (SAC) e passando a ser Associação Amigas da Cultura (AAC) que mantém as principais características da entidade original: o caráter cultural e social, não lucrativo, com duração indeterminada (Cap. I, art. 2º) e cujas finalidades são:
a) congregar as associadas nas variadas manifestações artístico-culturais, no seu âmbito de atuação;
b) promover cursos, conferências, debates, recitais, reuniões, viagens, etc, com o fim de desenvolver e propagar a arte e a cultura no seu mais elevado nível;
c) patrocinar, em caráter beneficente, espetáculos de arte e cultura;
d) fazer donativos a indivíduos ou instituições com objetivo artístico ou cultural;
e) conceder bolsas de estudo;
f) manter intercâmbio cultural com associações congêneres;
g) promover o conhecimento, a preservação e a divulgação do patrimônio artístico e cultural brasileiro e, em particular, do Estado de Minas Gerais, podendo, para isso, constituir acervo de obras de arte e colaborar na organização ou manutenção de exposições ou de museus de arte.

II. Associadas. A Associação Amigas da Cultura é constituída por um número ilimitado de associadas.

III. Principais Órgãos. Os principais órgãos da AAC são:
a) Assembléia Geral: órgão autônomo, composto pelas associadas.
b) Conselho Consultivo: órgão autônomo, constituído por 13 membros e 3 suplentes: ex-presidentes e associadas que prestaram relevantes serviços à entidade.
c) Diretoria: Órgão responsável pela administração da entidade composto por 13 membros.

IV. Núcleos Culturais.
Cap.VII. A Associação propõem estender sua ação ao interior do Estado, criando núcleos em cidades com vocação cultural, que se interesse pela consolidação e disseminação de saberes e fazeres de valor cultural e artístico. Os núcleos deverão orientar-se pelas finalidades da Associação definidas no estatuto.

V. Patrimônio Social. Receita e Despesa. O patrimônio social da Associação é constituído de bens imóveis, móveis, doações. A receita é constituída principalmente de donativos e contribuições de associadas (jóia e semestralidade) que permitem o custeio administrativo e das atividades culturais da Associação Amigas da Cultura.

Belo Horizonte, set/2005
A Rede aan! não se responsabiliza por informações não atualizadas

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