segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009


Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009

Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009

Para uma nova política cultural
Para dar conhecimento ao público em geral:

Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas
Conselho Municipal de Cultura
2008/2009



Sete Lagoas 22 de Abril de 2009
Á
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social
A/C
Sr. Frederico de Almeida
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Social

Prezado Senhor
O Conselho Municipal de Cultura de Sete Lagoas solicita a Secretaria Municipal de Cultura à atenção devida às prioridades para gestão cultural apontadas neste relatório conforme reuniões, do CMC, realizadas ao longo do ano de 2008/2009.
Esclarecemos que se trata de um instrumento de orientação, através das representações do CMC, para cobertura e amparo dos anseios culturais de nossa cidade, diagnosticado tecnicamente para melhoria e viabilização do cumprimento obrigatório do município no incentivo, manutenção dos bens culturais e diversidade cultural.

Seguem itens priorizados ordenadamente e suas justificativas.

Atenciosamente,
Paulo Henrique de Souza Elaine Loures
Presidente - CMC Secretária -CMC

Conselheiros

Instalação de Política Cultural Adequada ao Município - Prazo 1 ano

1– Desmembramento da Secretaria de Cultura das demais secretarias.
Justificativa
A fusão da Secretaria de Cultura com as demais secretarias inviabiliza a aplicação técnica e financeira dos recursos devidos e amparados por lei para cobertura das necessidades organizacionais da secretaria em prol do município. Lei Orgânica art. 186.
A funcionalidade da secretaria acaba por ser comprometida e desviada juntamente com os recursos humanos e financeiros da mesma.
Conforme o tamanho da população de Sete Lagoas cabe legalmente uma secretaria única de cultura

2 – Divisão da Secretaria de Cultura em departamentos funcionais para atendimento ao público.
Justificativa
A falta de um organograma funcional da Secretaria Municipal de Cultura evidencia a dificuldade no atendimento e o acúmulo operacional comprometendo e frustrando a expectativa de melhor profissionalização do atendimento.
Faz-se urgente e necessário um acompanhamento técnico-cultural para o público.

3 – Aplicação integral da verba destinada ao setor cultural, não menos que 5% do montante destinado à educação conforme previsto na Lei Orgânica art. 186.
Justificativa
A falta da aplicação orçamentária integral no setor cultural gera historicamente um déficit na difusão e valorização das manifestações culturais e manutenção de bens patrimoniais bem como, a produção ínfima de um relatório anual para retorno de investimento via ICMS e IPI/ Exportação do município, Relatório anual do IEPHA.
A não aplicação orçamentária devida traz para o município a vulnerabilidade legal estabelecida pela Lei Orgânica.

4 – Transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos oriundos do executivo para os setores culturais.
Justificativa
A transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos nos segmentos culturais facilita o estreitamento dos conselhos, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, com executivo na gestão cultural sadia.
Historicamente o município não presta contas aos conselhos e não discute as ações e investimentos a serem aplicados bem como, a tramitação processual das mesmas. As dúvidas em relação aos processos e investimentos geram um distanciamento e descaso do executivo com o poder constituído dos conselhos colocando em risco o processo de co-participação dos mesmos nas responsabilidades que lhes são atribuídas.

5 – Adequação do Município de Sete Lagoas ao Sistema Nacional de Cultura.
Justificativa
O SNC – Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo governo federal, proporciona e disponibiliza aos municípios uma série de ferramentas e investimentos para difusão, valorização e manutenção das diversidades culturais de cada um.
O município de Sete Lagoas não obtém nenhum proveito e muito menos investimentos advindos do MIC Ministério da Cultura por falta de adequação técnica ao perfil exigido no SNC.
O primeiro passo para inclusão do município seria a inscrição do Protocolo de Intenções no Ministério da Cultura, cujo documento já foi repassado a secretaria de Cultura desde 2007, mas que ainda não foi assinado pelos representantes de Sete lagoas, por descaso à importância do documento.

6 – Manutenção e amparo funcional dos conselhos, de Cultura e Patrimônio, em suas estruturas físicas e recursos humanos.
Justificativa
A profissionalização dos processos culturais do município aliado ao conjunto de obrigações e responsabilidades dos conselhos requer o cumprimento legal desta solicitação.
Há uma necessidade imediata de local, linha telefônica exclusiva, computadores ligados a internet em rede com o executivo, móveis adequados, funcionários exclusivos, material de escritório e assistência jurídica mensal, divulgação para sociedade através de um plano de mídia adequado, criação de logotipo, site etc.

7 – Aplicação e cumprimento da Lei Municipal de Incentivo a Cultura nº 5.068/95 via Fundo Municipal de Cultura, para absorção de projetos culturais devidamente estudados e aprovados pelo CMC e COMPAC através de editais publicados, conforme prioridades culturais do município estabelecidas com os conselhos e o executivo.
Justificativa
Em dez anos de existência a lei municipal de incentivo a cultura não foi aplicada em sua totalidade e nem parcialmente. Vários modelos, estudos e soluções de adequação da lei municipal de incentivo a cultura são tratados secundariamente pelos setores de contabilidade, planejamento e fazenda do executivo inviabilizando a regulamentação da lei.

8 – Absorção direta de projetos culturais pela Secretaria de Cultura devidamente financiados e previstos em contas orçamentária LOA/LDO com parecer técnico do CMC e COMPAC através de convocação em edital via conta Difusão das Manifestações Culturais e outros meios de financiamento de projetos para cidade.
Justificativa
A aplicação deste recurso, previsto em orçamento, é livre, ficando a mercê da vontade do secretário e ou prefeito com respaldo legal de remanejo orçamentário. A dificuldade na transparência deste recurso cria uma incógnita. O destino dos investimentos devidamente organizados e planejados, em projetos culturais tanto do executivo como dos artistas e produtores culturais, facilita e impede todo e qualquer processo de remanejo deste recurso, possibilitando um histórico de prioridades do mesmo.

9 – Distribuição orçamentária planejada e adequada tecnicamente à Secretaria Municipal de Cultura.
Justificativa
A distribuição orçamentária planejada com apoio dos conselhos de cultura cria uma sistemática democrática e técnica na gestão cultural do município. Desta maneira será mais fácil adequar e absorver as emendas orçamentárias oriundas da Câmara Municipal de Vereadores, bem como efetuar pagamentos de subvenções culturais as entidades inscritas no CMC e amparadas pela lei de utilidade pública.

10 – Criação de um Plano Municipal de Cultura, junto aos conselhos, que se adéqüe ao plano diretor do município e apresentação de um cronograma que facilite o entendimento e execução das prioridades na gestão cultural do município.
Justificativa
A falta de um planejamento adequado, para prática de políticas culturais bem como, diretrizes a serem seguidas, gera um histórico de descontinuidade dos processos técnicos de amparo aos diversos seguimentos culturais do município, promovendo a vulnerabilidade do setor conforme a troca do gestor público.

Sete Lagoas 22 de abril de 2009

Paulo Henrique de Souza
Presidente

Elaine Loures
Secretária

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