terça-feira, 2 de setembro de 2008

Ministério Público Federal

Sobre o Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União, que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.
Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

Observação: são indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo.
Como encaminhar denúncia ao MPF

Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade e não apenas de um indivíduo e que sejam de competência da Justiça Federal. Também devem ser noticiadas as irregularidades que envolvam os interesses ou o patrimônio da União.

As denúncias devem ser encaminhadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou às Câmaras de Coordenação e Revisão:
Matéria Constitucional e Infraconstitucional
Criminal e Controle Externo da Atividade Policial
Consumidor e Ordem Econômica
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Patrimônio Público e Social
Índios e Minorias

Também podem ser encaminhadas às
Procuradorias Regionais da República, às Procuradorias da República ou às Procuradorias da República nos Municípios.
A representação para que o procurador-geral da República ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser feita por qualquer cidadão. Basta encaminhar documento fundamentado à Procuradoria Geral da República: SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal.Exemplo de situações que podem ser denunciadas
Devem ser denunciados à Procuradoria Geral da República, por exemplo, os casos envolvendo autoridades julgadas pelo Supremo Tribunal Federal como o presidente da República e seu vice, os deputados, senadores e os ministros de Estado (artigo 102 da Constituição Federal); ou pelo Superior Tribunal de Justiça, como governadores e desembargadores (artigo 103 da Constituição Federal). Mas se os envolvidos forem prefeitos, deputados estaduais ou secretários de estado, a representação deve ser encaminhada às Procuradorias Regionais da República.

Também devem ser denunciados ao MPF crimes como: sonegação fiscal; fraudes de notas fiscais; não-recolhimento de tributos e contribuições federais; contrabando; envio ilegal de dinheiro ao exterior; fraudes bancárias, saque ilegal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); tráfico internacional de drogas; crimes contra o INSS e os correios; uso de diplomas falsos; falsificação de passaportes e/ou vistos consulares; pedofilia na internet; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal.

Também devem ser noticiadas ao Ministério Público Federal violações dos direitos e interesses dos índios e populações indígenas; contra o meio ambiente, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outras.

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