terça-feira, 22 de junho de 2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

TJMG - Andamento Processual - Massiva

TRANSPARÊNCIA



A aplicação do princípio da publicidade voltado para a transparência dos atos de gestão ganha importância com a evolução do sistema constitucional democrático de direito. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça desenvolveu conteúdo de informações a serem divulgadas na internet que dizem respeito a gestão orçamentária e financeira e ao quadro de pessoal. O trabalho está alicerçado nos requisitos legais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, Resoluções do CNJ números 79/2009 e 102/2009 e Lei Complementar 131/2009. Lembramos que este projeto está em seu início e que, de acordo com as análises e sugestões apresentadas, estará em processo contínuo de melhoria e implementação de novos assuntos.


TJMG - Andamento Processual - Massiva

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA E DE TOMADA DE CONTAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 05/2009

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA E DE TOMADA DE CONTAS
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 05/2009


A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E TOMADA DE CONTAS da Câmara Municipal de Sete Lagoas, por seu Presidente, Vereador João Pena Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e

considerando que encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 144/2009 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências” que deverá ser apreciado e devolvido ao Poder Executivo até o final desta sessão legislativa;



considerando o disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº 131/2009 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a realização de Audiências Públicas durante a elaboração e discussão dos planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias, como instrumentos de transparência da gestão fiscal;

considerando o disposto no inciso II do art. 76 da Resolução nº 810 de 05 de julho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Lagoas;
considerando ainda o interesse do Poder Executivo de estabelecer um debate público, nos termos da Mensagem 65/2009, enviada a esta Casa Legislativa, já observando a diretriz estabelecida de participação e controle social na gestão pública;

RESOLVE :
Convocar os munícipes em geral, conselhos municipais, sociedade civil organizada e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para discussão do Projeto de Lei nº nº 144/2009 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências”.
A audiência realizar-se-á no dia 22 de outubro de 2009, quinta-feira, às 14:00 horas, no Plenário Wilson Tanure, na Câmara Municipal situada a Avenida Getúlio Vargas, nº 111, 5º andar, Centro, Sete Lagoas, com a seguinte programação:

13:30 às 14:00 – Recepção e credenciamento

14:00 às 14:15 - Abertura

14:15 às 15:15 – Apresentação do Plano Plurianual 2010-2013 – programas e ações da Administração Pública Municipal pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

15:15 às 15:45 – Manifestação dos Vereadores inscritos.

15:45 às 16:15 - Manifestação dos inscritos.

16:15 às 16:50 – Considerações finais e esclarecimentos

16:50 às 17:00 - Encerramento.

Esta audiência pública tem por objetivos dar publicidade ao Plano Plurianual 2010-2013, proporcionar aos cidadãos oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões e recolher subsídios ou informações uteis a tomada de decisão no processo de apreciação e votação da proposição em análise.
As inscrições para manifestação poderão ser feitas na Secretaria Especial de Comunicação, sala 507, 5º andar, na Câmara Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas e no dia do evento, até as 14:30 horas, junto a servidores da Casa.

Os vereadores inscritos poderão se manifestar pelo prazo de 3(três) minutos, estritamente sobre o assunto da audiência, tendo o interpelado igual prazo para responder, facultadas a réplica e a tréplica de acordo com a presidência da audiência.

O tempo destinado à manifestação de cada inscrito será concedido na razão do número total de inscrições realizadas pelo tempo total previsto para a manifestações neste edital.

O horário da programação estabelecida poderá ser alterado de acordo com o andamento dos trabalhos.
O Projeto de Lei que contém o PPA encontra-se disponível para consulta na Secretaria da Camara Municipal de Sete Lagoas e pelo site www.camararete.mg.gov.br
Câmara Municipal de Sete Lagoas,1º de outubro de 2009.


João Pena Rodrigues

Presidente da CFFOTC

Agência Câmara

Consolidada - 30/09/2009 20h26
Proposta vai revolucionar cultura do funcionalismo, diz ministro
Na audiência desta quarta-feira da comissão especial que analisa sobre acesso a informações oficiais, o ministro do Controle e Transparência do governo federal, Jorge Hage, afirmou que o projeto (PL 5228/09) do Executivo pretende revolucionar a cultura do funcionalismo.

"Uma Lei que dê os procedimentos para que o cidadão possa solicitar dos órgãos públicos qualquer informação, qualquer documento do seu interesse, sem dar explicações da razão de querer", avalia Hage.

"Hoje isso só é possível pela via judicial, através do uso do habeas data. Nós queremos que isso se torne uma rotina na esfera do Executivo sem precisar do Judiciário", acrescentou.

O cidadão entra com um habeas data na Justiça para tomar conhecimento ou retificar informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Esse instrumento jurídico só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

Resistência
Caso a proposta vire lei, o ministro espera que sejam gerados muitos pedidos de informações ao governo federal o que poderá conflitar com o que chamou de "bolsões de resistência" do serviço público em que a cultura do sigilo prevalece.

Para poder prestar um bom serviço, Jorge Hage acredita que o Governo vai precisar investir muito no funcionalismo. "Para implementar isso, quando o projeto for aprovado, é preciso pensar nos recursos, na capacitação dos servidores e nos meios tecnológicos para que todos os órgãos sejam dotados de condições para serem eficientes no atendimento ao cidadão."

Parlamentares e representantes de entidades civis afirmaram que as maiores dificuldades no acesso à informação estão em estados e municípios que, em grande parte, não têm tradição de transparência.

Reportagem - Eduardo Tramarim
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

domingo, 5 de julho de 2009

Quem sabe quais são as diretizes de um Plano Diretor?

O que é Plano Diretor?
Por que fazer um Plano Diretor?
Quem está obtigado a fazer o Plano Diretor até outubro de 2006?
Quem faz o Plano Diretor?
Como Participar?
Como saber quem é o representante do meu bairro?
1 - O que é Plano Diretor?

O Plano Diretor é um instrumento utilizado para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos. É o que determina a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades.
Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), os municípios devem planejar seu desenvolvimento por meio de um Plano Diretor. Esse planejamento precisa ser conduzido pela prefeitura, aprovado pela câmara de vereadores e contar com o envolvimento de toda a sociedade em sua elaboração e implementação.
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2 - Por que fazer um Plano Diretor?
Para construir soluções para os problemas que afligem os moradores das cidades brasileiras, que cresceram de forma excludentes e desequilibrada, penalizando principalmente a população mais pobre. A realização do Plano Diretor pelos municípios pode contribuir também para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano.
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3 - Quem está obrigado a fazer o Plano Diretor até outubro de 2006?
O Plano Diretor deve ser obrigatoriamente aprovado na câmara municipal até outubro de 2006 nos municípios com mais de 20 mil habitantes e naqueles situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e também onde os Planos Diretores foram aprovados há mais de 10 anos.
Mas todo município, independentemente do seu tamanho, deve planejar seu desenvolvimento.
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4 - Quem faz o Plano Diretor?
Uma equipe da prefeitura, em conjunto com representantes da sociedade, conduz o Plano Diretor por meio de um processo democrático e participativo. Para que o plano se torne realidade e seja um instrumento eficaz de gestão e planejamento, é preciso que ele seja pactuado por todos os segmentos da sociedade e respaldado por uma ampla discussão no município.
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5 - Como Participar?
Isso depende do porte da cidade, do nível de organização e mobilização da sociedade e das práticas de participação locais; mas você pode participar por meio de oficinas, congressos, atividades de rua, conferencias sobre o tema e rodadas de discussão por bairro, distrito ou regiões.
E você não precisa pertencer previamente a nenhum conselho, entidade ou associação para participar do Plano Diretor. Você conhece sua cidade, portanto pode e deve contribuir.
Procure a prefeitura, a câmara municipal ou as entidades e associações de sua cidade ou estado.
Em cada estado do país, está se organizando um núcleo da campanha do Plano Diretor Participativo, formado das mais diversas entidades públicas e da sociedade civil.
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6 - Como saber quem é o representante do meu bairro?
Clique no link fórum social, à esquerda, e procure o módulo do seu bairro.
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http://www.setelagoas.mg.gov.br/plano_diretor/index.php