Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009
Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009
Para uma nova política cultural
Para dar conhecimento ao público em geral:
Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas
Conselho Municipal de Cultura
2008/2009
Sete Lagoas 22 de Abril de 2009
Á
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social
A/C
Sr. Frederico de Almeida
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Social
Prezado Senhor
O Conselho Municipal de Cultura de Sete Lagoas solicita a Secretaria Municipal de Cultura à atenção devida às prioridades para gestão cultural apontadas neste relatório conforme reuniões, do CMC, realizadas ao longo do ano de 2008/2009.
Esclarecemos que se trata de um instrumento de orientação, através das representações do CMC, para cobertura e amparo dos anseios culturais de nossa cidade, diagnosticado tecnicamente para melhoria e viabilização do cumprimento obrigatório do município no incentivo, manutenção dos bens culturais e diversidade cultural.
Seguem itens priorizados ordenadamente e suas justificativas.
Atenciosamente,
Paulo Henrique de Souza Elaine Loures
Presidente - CMC Secretária -CMC
Conselheiros
Instalação de Política Cultural Adequada ao Município - Prazo 1 ano
1– Desmembramento da Secretaria de Cultura das demais secretarias.
Justificativa
A fusão da Secretaria de Cultura com as demais secretarias inviabiliza a aplicação técnica e financeira dos recursos devidos e amparados por lei para cobertura das necessidades organizacionais da secretaria em prol do município. Lei Orgânica art. 186.
A funcionalidade da secretaria acaba por ser comprometida e desviada juntamente com os recursos humanos e financeiros da mesma.
Conforme o tamanho da população de Sete Lagoas cabe legalmente uma secretaria única de cultura
2 – Divisão da Secretaria de Cultura em departamentos funcionais para atendimento ao público.
Justificativa
A falta de um organograma funcional da Secretaria Municipal de Cultura evidencia a dificuldade no atendimento e o acúmulo operacional comprometendo e frustrando a expectativa de melhor profissionalização do atendimento.
Faz-se urgente e necessário um acompanhamento técnico-cultural para o público.
3 – Aplicação integral da verba destinada ao setor cultural, não menos que 5% do montante destinado à educação conforme previsto na Lei Orgânica art. 186.
Justificativa
A falta da aplicação orçamentária integral no setor cultural gera historicamente um déficit na difusão e valorização das manifestações culturais e manutenção de bens patrimoniais bem como, a produção ínfima de um relatório anual para retorno de investimento via ICMS e IPI/ Exportação do município, Relatório anual do IEPHA.
A não aplicação orçamentária devida traz para o município a vulnerabilidade legal estabelecida pela Lei Orgânica.
4 – Transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos oriundos do executivo para os setores culturais.
Justificativa
A transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos nos segmentos culturais facilita o estreitamento dos conselhos, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, com executivo na gestão cultural sadia.
Historicamente o município não presta contas aos conselhos e não discute as ações e investimentos a serem aplicados bem como, a tramitação processual das mesmas. As dúvidas em relação aos processos e investimentos geram um distanciamento e descaso do executivo com o poder constituído dos conselhos colocando em risco o processo de co-participação dos mesmos nas responsabilidades que lhes são atribuídas.
5 – Adequação do Município de Sete Lagoas ao Sistema Nacional de Cultura.
Justificativa
O SNC – Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo governo federal, proporciona e disponibiliza aos municípios uma série de ferramentas e investimentos para difusão, valorização e manutenção das diversidades culturais de cada um.
O município de Sete Lagoas não obtém nenhum proveito e muito menos investimentos advindos do MIC Ministério da Cultura por falta de adequação técnica ao perfil exigido no SNC.
O primeiro passo para inclusão do município seria a inscrição do Protocolo de Intenções no Ministério da Cultura, cujo documento já foi repassado a secretaria de Cultura desde 2007, mas que ainda não foi assinado pelos representantes de Sete lagoas, por descaso à importância do documento.
6 – Manutenção e amparo funcional dos conselhos, de Cultura e Patrimônio, em suas estruturas físicas e recursos humanos.
Justificativa
A profissionalização dos processos culturais do município aliado ao conjunto de obrigações e responsabilidades dos conselhos requer o cumprimento legal desta solicitação.
Há uma necessidade imediata de local, linha telefônica exclusiva, computadores ligados a internet em rede com o executivo, móveis adequados, funcionários exclusivos, material de escritório e assistência jurídica mensal, divulgação para sociedade através de um plano de mídia adequado, criação de logotipo, site etc.
7 – Aplicação e cumprimento da Lei Municipal de Incentivo a Cultura nº 5.068/95 via Fundo Municipal de Cultura, para absorção de projetos culturais devidamente estudados e aprovados pelo CMC e COMPAC através de editais publicados, conforme prioridades culturais do município estabelecidas com os conselhos e o executivo.
Justificativa
Em dez anos de existência a lei municipal de incentivo a cultura não foi aplicada em sua totalidade e nem parcialmente. Vários modelos, estudos e soluções de adequação da lei municipal de incentivo a cultura são tratados secundariamente pelos setores de contabilidade, planejamento e fazenda do executivo inviabilizando a regulamentação da lei.
8 – Absorção direta de projetos culturais pela Secretaria de Cultura devidamente financiados e previstos em contas orçamentária LOA/LDO com parecer técnico do CMC e COMPAC através de convocação em edital via conta Difusão das Manifestações Culturais e outros meios de financiamento de projetos para cidade.
Justificativa
A aplicação deste recurso, previsto em orçamento, é livre, ficando a mercê da vontade do secretário e ou prefeito com respaldo legal de remanejo orçamentário. A dificuldade na transparência deste recurso cria uma incógnita. O destino dos investimentos devidamente organizados e planejados, em projetos culturais tanto do executivo como dos artistas e produtores culturais, facilita e impede todo e qualquer processo de remanejo deste recurso, possibilitando um histórico de prioridades do mesmo.
9 – Distribuição orçamentária planejada e adequada tecnicamente à Secretaria Municipal de Cultura.
Justificativa
A distribuição orçamentária planejada com apoio dos conselhos de cultura cria uma sistemática democrática e técnica na gestão cultural do município. Desta maneira será mais fácil adequar e absorver as emendas orçamentárias oriundas da Câmara Municipal de Vereadores, bem como efetuar pagamentos de subvenções culturais as entidades inscritas no CMC e amparadas pela lei de utilidade pública.
10 – Criação de um Plano Municipal de Cultura, junto aos conselhos, que se adéqüe ao plano diretor do município e apresentação de um cronograma que facilite o entendimento e execução das prioridades na gestão cultural do município.
Justificativa
A falta de um planejamento adequado, para prática de políticas culturais bem como, diretrizes a serem seguidas, gera um histórico de descontinuidade dos processos técnicos de amparo aos diversos seguimentos culturais do município, promovendo a vulnerabilidade do setor conforme a troca do gestor público.
Sete Lagoas 22 de abril de 2009
Paulo Henrique de Souza
Presidente
Elaine Loures
Secretária
Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal Cultura
Para uma nova política cultural
Para dar conhecimento ao público em geral:
Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas
Conselho Municipal de Cultura
2008/2009
Sete Lagoas 22 de Abril de 2009
Á
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social
A/C
Sr. Frederico de Almeida
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Social
Prezado Senhor
O Conselho Municipal de Cultura de Sete Lagoas solicita a Secretaria Municipal de Cultura à atenção devida às prioridades para gestão cultural apontadas neste relatório conforme reuniões, do CMC, realizadas ao longo do ano de 2008/2009.
Esclarecemos que se trata de um instrumento de orientação, através das representações do CMC, para cobertura e amparo dos anseios culturais de nossa cidade, diagnosticado tecnicamente para melhoria e viabilização do cumprimento obrigatório do município no incentivo, manutenção dos bens culturais e diversidade cultural.
Seguem itens priorizados ordenadamente e suas justificativas.
Atenciosamente,
Paulo Henrique de Souza Elaine Loures
Presidente - CMC Secretária -CMC
Conselheiros
Instalação de Política Cultural Adequada ao Município - Prazo 1 ano
1– Desmembramento da Secretaria de Cultura das demais secretarias.
Justificativa
A fusão da Secretaria de Cultura com as demais secretarias inviabiliza a aplicação técnica e financeira dos recursos devidos e amparados por lei para cobertura das necessidades organizacionais da secretaria em prol do município. Lei Orgânica art. 186.
A funcionalidade da secretaria acaba por ser comprometida e desviada juntamente com os recursos humanos e financeiros da mesma.
Conforme o tamanho da população de Sete Lagoas cabe legalmente uma secretaria única de cultura
2 – Divisão da Secretaria de Cultura em departamentos funcionais para atendimento ao público.
Justificativa
A falta de um organograma funcional da Secretaria Municipal de Cultura evidencia a dificuldade no atendimento e o acúmulo operacional comprometendo e frustrando a expectativa de melhor profissionalização do atendimento.
Faz-se urgente e necessário um acompanhamento técnico-cultural para o público.
3 – Aplicação integral da verba destinada ao setor cultural, não menos que 5% do montante destinado à educação conforme previsto na Lei Orgânica art. 186.
Justificativa
A falta da aplicação orçamentária integral no setor cultural gera historicamente um déficit na difusão e valorização das manifestações culturais e manutenção de bens patrimoniais bem como, a produção ínfima de um relatório anual para retorno de investimento via ICMS e IPI/ Exportação do município, Relatório anual do IEPHA.
A não aplicação orçamentária devida traz para o município a vulnerabilidade legal estabelecida pela Lei Orgânica.
4 – Transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos oriundos do executivo para os setores culturais.
Justificativa
A transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos nos segmentos culturais facilita o estreitamento dos conselhos, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, com executivo na gestão cultural sadia.
Historicamente o município não presta contas aos conselhos e não discute as ações e investimentos a serem aplicados bem como, a tramitação processual das mesmas. As dúvidas em relação aos processos e investimentos geram um distanciamento e descaso do executivo com o poder constituído dos conselhos colocando em risco o processo de co-participação dos mesmos nas responsabilidades que lhes são atribuídas.
5 – Adequação do Município de Sete Lagoas ao Sistema Nacional de Cultura.
Justificativa
O SNC – Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo governo federal, proporciona e disponibiliza aos municípios uma série de ferramentas e investimentos para difusão, valorização e manutenção das diversidades culturais de cada um.
O município de Sete Lagoas não obtém nenhum proveito e muito menos investimentos advindos do MIC Ministério da Cultura por falta de adequação técnica ao perfil exigido no SNC.
O primeiro passo para inclusão do município seria a inscrição do Protocolo de Intenções no Ministério da Cultura, cujo documento já foi repassado a secretaria de Cultura desde 2007, mas que ainda não foi assinado pelos representantes de Sete lagoas, por descaso à importância do documento.
6 – Manutenção e amparo funcional dos conselhos, de Cultura e Patrimônio, em suas estruturas físicas e recursos humanos.
Justificativa
A profissionalização dos processos culturais do município aliado ao conjunto de obrigações e responsabilidades dos conselhos requer o cumprimento legal desta solicitação.
Há uma necessidade imediata de local, linha telefônica exclusiva, computadores ligados a internet em rede com o executivo, móveis adequados, funcionários exclusivos, material de escritório e assistência jurídica mensal, divulgação para sociedade através de um plano de mídia adequado, criação de logotipo, site etc.
7 – Aplicação e cumprimento da Lei Municipal de Incentivo a Cultura nº 5.068/95 via Fundo Municipal de Cultura, para absorção de projetos culturais devidamente estudados e aprovados pelo CMC e COMPAC através de editais publicados, conforme prioridades culturais do município estabelecidas com os conselhos e o executivo.
Justificativa
Em dez anos de existência a lei municipal de incentivo a cultura não foi aplicada em sua totalidade e nem parcialmente. Vários modelos, estudos e soluções de adequação da lei municipal de incentivo a cultura são tratados secundariamente pelos setores de contabilidade, planejamento e fazenda do executivo inviabilizando a regulamentação da lei.
8 – Absorção direta de projetos culturais pela Secretaria de Cultura devidamente financiados e previstos em contas orçamentária LOA/LDO com parecer técnico do CMC e COMPAC através de convocação em edital via conta Difusão das Manifestações Culturais e outros meios de financiamento de projetos para cidade.
Justificativa
A aplicação deste recurso, previsto em orçamento, é livre, ficando a mercê da vontade do secretário e ou prefeito com respaldo legal de remanejo orçamentário. A dificuldade na transparência deste recurso cria uma incógnita. O destino dos investimentos devidamente organizados e planejados, em projetos culturais tanto do executivo como dos artistas e produtores culturais, facilita e impede todo e qualquer processo de remanejo deste recurso, possibilitando um histórico de prioridades do mesmo.
9 – Distribuição orçamentária planejada e adequada tecnicamente à Secretaria Municipal de Cultura.
Justificativa
A distribuição orçamentária planejada com apoio dos conselhos de cultura cria uma sistemática democrática e técnica na gestão cultural do município. Desta maneira será mais fácil adequar e absorver as emendas orçamentárias oriundas da Câmara Municipal de Vereadores, bem como efetuar pagamentos de subvenções culturais as entidades inscritas no CMC e amparadas pela lei de utilidade pública.
10 – Criação de um Plano Municipal de Cultura, junto aos conselhos, que se adéqüe ao plano diretor do município e apresentação de um cronograma que facilite o entendimento e execução das prioridades na gestão cultural do município.
Justificativa
A falta de um planejamento adequado, para prática de políticas culturais bem como, diretrizes a serem seguidas, gera um histórico de descontinuidade dos processos técnicos de amparo aos diversos seguimentos culturais do município, promovendo a vulnerabilidade do setor conforme a troca do gestor público.
Sete Lagoas 22 de abril de 2009
Paulo Henrique de Souza
Presidente
Elaine Loures
Secretária
Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal Cultura