segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009


Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009

Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas Conselho Municipal de Cultura 2008/2009

Para uma nova política cultural
Para dar conhecimento ao público em geral:

Relatório de Prioridades para Gestão Cultural do Município de Sete Lagoas
Conselho Municipal de Cultura
2008/2009



Sete Lagoas 22 de Abril de 2009
Á
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social
A/C
Sr. Frederico de Almeida
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Social

Prezado Senhor
O Conselho Municipal de Cultura de Sete Lagoas solicita a Secretaria Municipal de Cultura à atenção devida às prioridades para gestão cultural apontadas neste relatório conforme reuniões, do CMC, realizadas ao longo do ano de 2008/2009.
Esclarecemos que se trata de um instrumento de orientação, através das representações do CMC, para cobertura e amparo dos anseios culturais de nossa cidade, diagnosticado tecnicamente para melhoria e viabilização do cumprimento obrigatório do município no incentivo, manutenção dos bens culturais e diversidade cultural.

Seguem itens priorizados ordenadamente e suas justificativas.

Atenciosamente,
Paulo Henrique de Souza Elaine Loures
Presidente - CMC Secretária -CMC

Conselheiros

Instalação de Política Cultural Adequada ao Município - Prazo 1 ano

1– Desmembramento da Secretaria de Cultura das demais secretarias.
Justificativa
A fusão da Secretaria de Cultura com as demais secretarias inviabiliza a aplicação técnica e financeira dos recursos devidos e amparados por lei para cobertura das necessidades organizacionais da secretaria em prol do município. Lei Orgânica art. 186.
A funcionalidade da secretaria acaba por ser comprometida e desviada juntamente com os recursos humanos e financeiros da mesma.
Conforme o tamanho da população de Sete Lagoas cabe legalmente uma secretaria única de cultura

2 – Divisão da Secretaria de Cultura em departamentos funcionais para atendimento ao público.
Justificativa
A falta de um organograma funcional da Secretaria Municipal de Cultura evidencia a dificuldade no atendimento e o acúmulo operacional comprometendo e frustrando a expectativa de melhor profissionalização do atendimento.
Faz-se urgente e necessário um acompanhamento técnico-cultural para o público.

3 – Aplicação integral da verba destinada ao setor cultural, não menos que 5% do montante destinado à educação conforme previsto na Lei Orgânica art. 186.
Justificativa
A falta da aplicação orçamentária integral no setor cultural gera historicamente um déficit na difusão e valorização das manifestações culturais e manutenção de bens patrimoniais bem como, a produção ínfima de um relatório anual para retorno de investimento via ICMS e IPI/ Exportação do município, Relatório anual do IEPHA.
A não aplicação orçamentária devida traz para o município a vulnerabilidade legal estabelecida pela Lei Orgânica.

4 – Transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos oriundos do executivo para os setores culturais.
Justificativa
A transparência e democratização das ações culturais, investimentos e gastos nos segmentos culturais facilita o estreitamento dos conselhos, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, com executivo na gestão cultural sadia.
Historicamente o município não presta contas aos conselhos e não discute as ações e investimentos a serem aplicados bem como, a tramitação processual das mesmas. As dúvidas em relação aos processos e investimentos geram um distanciamento e descaso do executivo com o poder constituído dos conselhos colocando em risco o processo de co-participação dos mesmos nas responsabilidades que lhes são atribuídas.

5 – Adequação do Município de Sete Lagoas ao Sistema Nacional de Cultura.
Justificativa
O SNC – Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo governo federal, proporciona e disponibiliza aos municípios uma série de ferramentas e investimentos para difusão, valorização e manutenção das diversidades culturais de cada um.
O município de Sete Lagoas não obtém nenhum proveito e muito menos investimentos advindos do MIC Ministério da Cultura por falta de adequação técnica ao perfil exigido no SNC.
O primeiro passo para inclusão do município seria a inscrição do Protocolo de Intenções no Ministério da Cultura, cujo documento já foi repassado a secretaria de Cultura desde 2007, mas que ainda não foi assinado pelos representantes de Sete lagoas, por descaso à importância do documento.

6 – Manutenção e amparo funcional dos conselhos, de Cultura e Patrimônio, em suas estruturas físicas e recursos humanos.
Justificativa
A profissionalização dos processos culturais do município aliado ao conjunto de obrigações e responsabilidades dos conselhos requer o cumprimento legal desta solicitação.
Há uma necessidade imediata de local, linha telefônica exclusiva, computadores ligados a internet em rede com o executivo, móveis adequados, funcionários exclusivos, material de escritório e assistência jurídica mensal, divulgação para sociedade através de um plano de mídia adequado, criação de logotipo, site etc.

7 – Aplicação e cumprimento da Lei Municipal de Incentivo a Cultura nº 5.068/95 via Fundo Municipal de Cultura, para absorção de projetos culturais devidamente estudados e aprovados pelo CMC e COMPAC através de editais publicados, conforme prioridades culturais do município estabelecidas com os conselhos e o executivo.
Justificativa
Em dez anos de existência a lei municipal de incentivo a cultura não foi aplicada em sua totalidade e nem parcialmente. Vários modelos, estudos e soluções de adequação da lei municipal de incentivo a cultura são tratados secundariamente pelos setores de contabilidade, planejamento e fazenda do executivo inviabilizando a regulamentação da lei.

8 – Absorção direta de projetos culturais pela Secretaria de Cultura devidamente financiados e previstos em contas orçamentária LOA/LDO com parecer técnico do CMC e COMPAC através de convocação em edital via conta Difusão das Manifestações Culturais e outros meios de financiamento de projetos para cidade.
Justificativa
A aplicação deste recurso, previsto em orçamento, é livre, ficando a mercê da vontade do secretário e ou prefeito com respaldo legal de remanejo orçamentário. A dificuldade na transparência deste recurso cria uma incógnita. O destino dos investimentos devidamente organizados e planejados, em projetos culturais tanto do executivo como dos artistas e produtores culturais, facilita e impede todo e qualquer processo de remanejo deste recurso, possibilitando um histórico de prioridades do mesmo.

9 – Distribuição orçamentária planejada e adequada tecnicamente à Secretaria Municipal de Cultura.
Justificativa
A distribuição orçamentária planejada com apoio dos conselhos de cultura cria uma sistemática democrática e técnica na gestão cultural do município. Desta maneira será mais fácil adequar e absorver as emendas orçamentárias oriundas da Câmara Municipal de Vereadores, bem como efetuar pagamentos de subvenções culturais as entidades inscritas no CMC e amparadas pela lei de utilidade pública.

10 – Criação de um Plano Municipal de Cultura, junto aos conselhos, que se adéqüe ao plano diretor do município e apresentação de um cronograma que facilite o entendimento e execução das prioridades na gestão cultural do município.
Justificativa
A falta de um planejamento adequado, para prática de políticas culturais bem como, diretrizes a serem seguidas, gera um histórico de descontinuidade dos processos técnicos de amparo aos diversos seguimentos culturais do município, promovendo a vulnerabilidade do setor conforme a troca do gestor público.

Sete Lagoas 22 de abril de 2009

Paulo Henrique de Souza
Presidente

Elaine Loures
Secretária

Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal Cultura

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Pcult no Senado Brasileiro é uma boa

Partido da Cultura: 1.a Reunião oficial do Pcult no Senado Brasileiro: "Nesta quarta-feira, 02 de fevereiro de 2011, o Partido da Cultura se reuniu com o senador do PSOL Randolfe Rodrigues em seu gabinete em Bra..."

sábado, 25 de dezembro de 2010

Ministério da Cultura


FIQUE POR DENTRO DO DIA A DIA DA CULTURA NACIONAL

MARCIA REGINA COMENTA SETE LAGOAS

sábado, 25 de dezembro de 2010

APROVADO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2011

Aprovado Orçamento do Município para o exercício de 2011

O Projeto de Lei nº 151/2010, do Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro de 2011, foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes na última Reunião Ordinária da Câmara de 2010, realizada no dia 21 de dezembro. A proposição segue agora para sanção pelo prefeito municipal. De acordo com o texto aprovado, a Receita Orçamentária total do Município a preços correntes está estimada em R$ 481.598.785,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo com cada unidade administrativa.
Conjuntamente com a proposição em comento foram aprovadas 16 emendas – três aditivas e 13 modificativas – apresentadas pela edilidade. É válido informar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) aloca recursos orçamentários aos programas e ações municipais, de acordo com a previsão de recursos para o exercício subsequente, de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LOA é o instrumento que define recursos, ou seja, estima receitas e fixa despesas referentes aos dois Poderes (Legislativo e Executivo) do Município, aos órgãos da Administração direta e indireta, incluindo Fundos, Fundações e Autarquias, bem como instituições mantidas pelo Executivo para o próximo exercício financeiro.
Importante ressaltar que anteriormente à aprovação da LOA, a edilidade aprovou no dia 07 de dezembro o Projeto de Lei nº 150/2010, também do Executivo, que “dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Município para o período de 2010 a 2013”, que resultou na Lei nº 7.968/2010. Esta questão deve ser destacada tendo em vista que a LOA/2011 deverá estar compatível não somente com a LDO/2011 – Lei nº 7.923/2010 –, mas também com o referido Plano Plurianual. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será distribuída entre os órgãos da Administração Municipal, conforme abaixo:

PODER LEGISLATIVO
1.01.1 – Câmara Municipal de Sete Lagoas R$ 11.690.664,00
PODER EXECUTIVO
2.02.1 – Chefia de Gabinete R$ 1.214.075,00
2.02.2 – Procuradoria Geral R$ 1.526.989,00
2.03.1 – Controladoria R$ 387.122,00
2.04.1 – Sec. de Gov. Assuntos Esp. e Part. Prefeito R$ 222.436,00
2.05.1 – Secretaria de Administração R$ 6.065.133,00
2.06.1 – Secretaria da Fazenda R$ 4.581.829,00
2.06.2 – Unidade Central de Encargos Gerais R$ 38.959.687,00
2.07.1 – Secretaria Planejamento, Orç. e Gestão R$ 7.897.677,00
2.08.1 – Secretaria de Educação R$ 60.770.489,00
2.09.1 – Fundação de Ens. Profissionalizante FUMEP R$ 7.614.844,00
2.10.1 – Secretaria de Cultura e Com. Social R$ 3.708.210,00
2.10.2 – Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC R$ 28,00
2.10.3 – Fundo Municipal de Cultura – FMC R$ 180.018,00
2.11.1 – Secretaria Municipal de Saúde ---
2.11.2 – Fundo Municipal de Saúde R$ 115.912.325,00
2.12.1 – Secretaria de Esportes e Lazer R$ 1.986.385,00
2.12.2 – Fundo Mun. De Apoio ao Esporte - FMAE R$ 8,00
2.13.1 – Secretaria de Assistência Social R$ 6.078.952,00
2.13.2 – Fundo Municipal de Assist. Social - FMAS R$ 3.840.646,00
2.13.3 – Fundo Mun. Criança e do Adolesc.- FMDCA R$ 195.000,00
2.13.4 – Superintendência Mun. Antidrogas - SUMAD R$ 121.271,00
2.13.5 – Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI R$ 7,00
2.14.1 – Secretaria de Obras Públicas R$ 38.632.812,00
2.15.1 – Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano R$ 1.694.029,00
2.15.2 – Fundo Mun. de Transporte e Trânsito - FMTT R$ 1.412.843,00
2.16.1 – Secretaria de Meio Ambiente R$ 15.285.708,00
2.16.2 – Fundo Mun. de Meio Ambiente - FUMMA R$ 233.743,00
2.17.1 – Sec. de Desen. Econômico e Turismo R$ 2.641.515,00
2.17.2 – Fundo Municipal de Turismo R$ 5,00
2.18.1 – Serviço Aut. de Água e Esgoto - SAAE R$ 147.744.335,00
2.19.1 – Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 481.598.785,00

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

FNP / MERCOCIDADES

FNP / MERCOCIDADES

Rede aan - Comunidade cultural com mais de 60 blogs culturais agregados. Sua meta é a distribuição de conteúdo cultural e artístico. A Rede aan opera a partir da cidade mineira de Sete Lagoas - MG/ Brasil

terça-feira, 22 de junho de 2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

TJMG - Andamento Processual - Massiva

TRANSPARÊNCIA



A aplicação do princípio da publicidade voltado para a transparência dos atos de gestão ganha importância com a evolução do sistema constitucional democrático de direito. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça desenvolveu conteúdo de informações a serem divulgadas na internet que dizem respeito a gestão orçamentária e financeira e ao quadro de pessoal. O trabalho está alicerçado nos requisitos legais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, Resoluções do CNJ números 79/2009 e 102/2009 e Lei Complementar 131/2009. Lembramos que este projeto está em seu início e que, de acordo com as análises e sugestões apresentadas, estará em processo contínuo de melhoria e implementação de novos assuntos.


TJMG - Andamento Processual - Massiva

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA E DE TOMADA DE CONTAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 05/2009

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA E DE TOMADA DE CONTAS
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 05/2009


A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E TOMADA DE CONTAS da Câmara Municipal de Sete Lagoas, por seu Presidente, Vereador João Pena Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e

considerando que encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 144/2009 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências” que deverá ser apreciado e devolvido ao Poder Executivo até o final desta sessão legislativa;



considerando o disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº 131/2009 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a realização de Audiências Públicas durante a elaboração e discussão dos planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias, como instrumentos de transparência da gestão fiscal;

considerando o disposto no inciso II do art. 76 da Resolução nº 810 de 05 de julho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Lagoas;
considerando ainda o interesse do Poder Executivo de estabelecer um debate público, nos termos da Mensagem 65/2009, enviada a esta Casa Legislativa, já observando a diretriz estabelecida de participação e controle social na gestão pública;

RESOLVE :
Convocar os munícipes em geral, conselhos municipais, sociedade civil organizada e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para discussão do Projeto de Lei nº nº 144/2009 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências”.
A audiência realizar-se-á no dia 22 de outubro de 2009, quinta-feira, às 14:00 horas, no Plenário Wilson Tanure, na Câmara Municipal situada a Avenida Getúlio Vargas, nº 111, 5º andar, Centro, Sete Lagoas, com a seguinte programação:

13:30 às 14:00 – Recepção e credenciamento

14:00 às 14:15 - Abertura

14:15 às 15:15 – Apresentação do Plano Plurianual 2010-2013 – programas e ações da Administração Pública Municipal pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

15:15 às 15:45 – Manifestação dos Vereadores inscritos.

15:45 às 16:15 - Manifestação dos inscritos.

16:15 às 16:50 – Considerações finais e esclarecimentos

16:50 às 17:00 - Encerramento.

Esta audiência pública tem por objetivos dar publicidade ao Plano Plurianual 2010-2013, proporcionar aos cidadãos oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões e recolher subsídios ou informações uteis a tomada de decisão no processo de apreciação e votação da proposição em análise.
As inscrições para manifestação poderão ser feitas na Secretaria Especial de Comunicação, sala 507, 5º andar, na Câmara Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas e no dia do evento, até as 14:30 horas, junto a servidores da Casa.

Os vereadores inscritos poderão se manifestar pelo prazo de 3(três) minutos, estritamente sobre o assunto da audiência, tendo o interpelado igual prazo para responder, facultadas a réplica e a tréplica de acordo com a presidência da audiência.

O tempo destinado à manifestação de cada inscrito será concedido na razão do número total de inscrições realizadas pelo tempo total previsto para a manifestações neste edital.

O horário da programação estabelecida poderá ser alterado de acordo com o andamento dos trabalhos.
O Projeto de Lei que contém o PPA encontra-se disponível para consulta na Secretaria da Camara Municipal de Sete Lagoas e pelo site www.camararete.mg.gov.br
Câmara Municipal de Sete Lagoas,1º de outubro de 2009.


João Pena Rodrigues

Presidente da CFFOTC

Agência Câmara

Consolidada - 30/09/2009 20h26
Proposta vai revolucionar cultura do funcionalismo, diz ministro
Na audiência desta quarta-feira da comissão especial que analisa sobre acesso a informações oficiais, o ministro do Controle e Transparência do governo federal, Jorge Hage, afirmou que o projeto (PL 5228/09) do Executivo pretende revolucionar a cultura do funcionalismo.

"Uma Lei que dê os procedimentos para que o cidadão possa solicitar dos órgãos públicos qualquer informação, qualquer documento do seu interesse, sem dar explicações da razão de querer", avalia Hage.

"Hoje isso só é possível pela via judicial, através do uso do habeas data. Nós queremos que isso se torne uma rotina na esfera do Executivo sem precisar do Judiciário", acrescentou.

O cidadão entra com um habeas data na Justiça para tomar conhecimento ou retificar informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Esse instrumento jurídico só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

Resistência
Caso a proposta vire lei, o ministro espera que sejam gerados muitos pedidos de informações ao governo federal o que poderá conflitar com o que chamou de "bolsões de resistência" do serviço público em que a cultura do sigilo prevalece.

Para poder prestar um bom serviço, Jorge Hage acredita que o Governo vai precisar investir muito no funcionalismo. "Para implementar isso, quando o projeto for aprovado, é preciso pensar nos recursos, na capacitação dos servidores e nos meios tecnológicos para que todos os órgãos sejam dotados de condições para serem eficientes no atendimento ao cidadão."

Parlamentares e representantes de entidades civis afirmaram que as maiores dificuldades no acesso à informação estão em estados e municípios que, em grande parte, não têm tradição de transparência.

Reportagem - Eduardo Tramarim
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

domingo, 5 de julho de 2009

Quem sabe quais são as diretizes de um Plano Diretor?

O que é Plano Diretor?
Por que fazer um Plano Diretor?
Quem está obtigado a fazer o Plano Diretor até outubro de 2006?
Quem faz o Plano Diretor?
Como Participar?
Como saber quem é o representante do meu bairro?
1 - O que é Plano Diretor?

O Plano Diretor é um instrumento utilizado para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos. É o que determina a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades.
Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), os municípios devem planejar seu desenvolvimento por meio de um Plano Diretor. Esse planejamento precisa ser conduzido pela prefeitura, aprovado pela câmara de vereadores e contar com o envolvimento de toda a sociedade em sua elaboração e implementação.
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2 - Por que fazer um Plano Diretor?
Para construir soluções para os problemas que afligem os moradores das cidades brasileiras, que cresceram de forma excludentes e desequilibrada, penalizando principalmente a população mais pobre. A realização do Plano Diretor pelos municípios pode contribuir também para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano.
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3 - Quem está obrigado a fazer o Plano Diretor até outubro de 2006?
O Plano Diretor deve ser obrigatoriamente aprovado na câmara municipal até outubro de 2006 nos municípios com mais de 20 mil habitantes e naqueles situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e também onde os Planos Diretores foram aprovados há mais de 10 anos.
Mas todo município, independentemente do seu tamanho, deve planejar seu desenvolvimento.
...topo

4 - Quem faz o Plano Diretor?
Uma equipe da prefeitura, em conjunto com representantes da sociedade, conduz o Plano Diretor por meio de um processo democrático e participativo. Para que o plano se torne realidade e seja um instrumento eficaz de gestão e planejamento, é preciso que ele seja pactuado por todos os segmentos da sociedade e respaldado por uma ampla discussão no município.
...topo

5 - Como Participar?
Isso depende do porte da cidade, do nível de organização e mobilização da sociedade e das práticas de participação locais; mas você pode participar por meio de oficinas, congressos, atividades de rua, conferencias sobre o tema e rodadas de discussão por bairro, distrito ou regiões.
E você não precisa pertencer previamente a nenhum conselho, entidade ou associação para participar do Plano Diretor. Você conhece sua cidade, portanto pode e deve contribuir.
Procure a prefeitura, a câmara municipal ou as entidades e associações de sua cidade ou estado.
Em cada estado do país, está se organizando um núcleo da campanha do Plano Diretor Participativo, formado das mais diversas entidades públicas e da sociedade civil.
...topo

6 - Como saber quem é o representante do meu bairro?
Clique no link fórum social, à esquerda, e procure o módulo do seu bairro.
...topo

http://www.setelagoas.mg.gov.br/plano_diretor/index.php

sábado, 4 de julho de 2009

Mais informações sobre os Pontos de Culturas/Minas Gerais

PONTOS DE CULTURA

Divulgado resultado do edital para novos Pontos de Cultura em Minas Gerais
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira, dia 02 de julho, no Salão Nobre da Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais, foi divulgado a lista dos 100 projetos selecionados no Edital de Implementação de Pontos de Cultura no Estado de Minas Gerais.

Estiveram presentes à coletiva o secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais, Paulo Brant; a secretária adjunta da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, Sylvana Pessoa; a superintendente de Interiorização da Cultura do Estado de Minas Gerais, Marizinha Nogueira; a chefe da Representação Regional do Ministério da Cultura em Minas Gerais, Aída Ferrari e membros da comissão avaliadora.

A primeira edição do Edital de Seleção para Implementação de Pontos de Cultura em Minas Gerais foi lançada em dezembro de 2008 e teve o período de inscrição prorrogado por conta da demanda de grande parte dos 853 municípios mineiros. Ao todo foram enviados para análise e seleção 465 projetos de interessados na implementação de novos Pontos de Cultura no território mineiro.

Este edital é uma parceria entre o Governo Federal, por meio do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, e o Governo de Minas, através da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais. Os pontos de cultura selecionados vão receber R$ 18,1 milhões, desembolsados em três parcelas de R$ 60 mil (sessenta mil reais), ao longo de três anos.

A riqueza contida na cultura mineira pode ser comprovada na diversidade de projetos selecionados que contemplam comunidades quilombolas, nações indígenas - xacriabá e krenak -, portadores de necessidades especiais, portadores de sofrimento mental, grupos de terceira idade, comunidades rurais, novas tecnologias, culturas tradicionais, teatro, dança, música e literatura, sendo essa a realidade tanto nos grandes centros urbanos, como nos pequenos municípios.

Em Minas Gerais, a implementação dos Pontos de Cultura será feita por meio da Superintendência de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura, que ficará responsável, entre outras ações, por coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, além de promover o repasse dos recursos financeiros.
Leia mais no site da Representação Regional de Minas Gerais.